Transportes Escolares
A rede de Transportes Escolares no concelho de Santarém assenta nos pressupostos legais do Decreto-Lei nº 299/84, de 5 de Setembro, sendo competência da autarquia, segundo o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 299/84 de 5 de Setembro, garantir o serviço de transporte dos alunos do Ensino Básico e Secundário entre o local de residência e o local do estabelecimento de ensino, quando residam a mais de 3km ou 4km, caso o estabelecimento de ensino possua ou não refeitório, respetivamente.
São abrangidos os alunos que frequentam o ensino oficial, básico e secundário, residentes no concelho de Santarém e que se encontrem matriculados em escolas do concelho de Santarém, cumprindo o disposto na Legislação em vigor.
É de realçar que o Plano de Transportes a elaborar por este Município é o instrumento de gestão por excelência desta atividade, que se pretende ver conjugada com princípios e políticas inerentes aos planos e redes de transportes públicos locais.
Pretende-se uma atuação conjugada e devidamente programada entre o Município e os Estabelecimentos de Ensino, o que resultará numa melhoria dos serviços a prestar aos estudantes, bem como em economias significativas na exploração dos transportes escolares. Criando-se soluções cada vez mais ajustadas, social e economicamente, às realidades locais.
Aviso 6424/2016 - Regulamento Transportes Escolares