Eleitos Locais
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São órgãos das autarquias locais a Câmara Municipal (CM), a Assembleia Municipal (AM), a Assembleia de Freguesia (AF), e a Junta de Freguesia (JF), cujo presidente é eleito diretamente, mas enquanto cabeça de lista da eleição para a assembleia de freguesia. Os membros das assembleias e câmaras municipais e das assembleias de freguesia são eleitos pelos cidadãos eleitores recenseados na área da respetiva autarquia. A assembleia municipal é constituída pelos presidentes das juntas de freguesia da respetiva circunscrição que nela tomam assento automaticamente exercendo cargo de membros da assembleia por inerência, e por membros eleitos pelo colégio eleitoral do município, em número igual ao daqueles mais um.
Os membros das juntas de freguesia não são eleitos por sufrágio direto, mas por escrutínio secreto de entre os membros da respetiva assembleia de freguesia.
Nos casos em que não há eleição para a assembleia de freguesia (freguesias com 150 ou menos eleitores), esta é substituída pelo plenário dos cidadãos eleitores.
O quadro de competências, assim como o funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias vem estabelecido na Lei n.º 169/99, 18 setembro, na sua atual redação.
A Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico e vem revogar alguns artigos da Lei 169/99, 18 setembro.
Nesta página poderá saber quem foram os eleitos, no concelho de Santarém, para os diferentes órgãos - Câmara Municipal, Assembleia Municipal, Assembleias de Freguesia e Juntas de Freguesia -, por mandato, desde as primeiras eleições democráticas, em 12 dezembro de 1974 (no caso das Autarquias Locais).