Regulamento do Serviço Municipal da Proteção Civil do Município de Santarém publicado no Diário da República
Com a entrada em vigor da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, que veio concretizar a Lei
n.º 27/2006, de 3 de julho no âmbito da sua aplicabilidade ao nível municipal, foi estabelecida uma nova moldura legal de enquadramento institucional e operacional no âmbito da Proteção Civil Municipal com a consequente aprovação do Regulamento Municipal de Proteção Civil do Município e sua publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 161 em 23 de agosto de 2011.
O Decreto -Lei n.º 44/2019, de 1 de abril, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da proteção civil veio reforçar o sistema de proteção civil no âmbito das autarquias locais concretizando -se, através da descentralização de competências, pela consolidação dos serviços municipais de proteção civil e melhorando os níveis de coordenação operacional à escala municipal, designadamente, com a criação da figura de coordenador municipal de proteção civil.
Assim, afigurou -se necessário rever as normas regulamentares em vigor desde 2011.
Considerando ainda a importância do incremento da coordenação e que daí resulta o aumento
da eficácia e eficiência no funcionamento dos serviços de proteção civil municipal, mostra -se necessária a aprovação de regulamento municipal do Serviço Municipal de Proteção Civil, sendo certo que tais benefícios se sobrepõem aos custos inerentes à sua implementação e funcionamento. O início do procedimento de modificação/alteração do Regulamento Municipal, após a sua aprovação, foi publicitado na página de internet do Município para constituição de interessados.
Assim e decorrido o prazo concedido, no uso da competência regulamentar prevista nos
artigos 112.º, n.º 7, e 241.º da Constituição da República Portuguesa e ao abrigo do disposto
nos artigos 97.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 23.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal deliberou submeter a Consulta Pública, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 99. º, 100.º e 101.º do Código de Procedimento Administrativo, o Projeto de modificação do regulamento municipal publicitado no Aviso do início do procedimento pelo prazo de 30 dias, antes da sua aprovação definitiva pelos órgãos municipais competentes. Não tendo havido contribuições nem sugestões, o Projeto de modificação do presente Regulamento foi, nos termos da alínea k), n.º 1, do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovado pela Câmara Municipal a qual deliberou submeter à aprovação final da Assembleia Municipal. O presente Regulamento foi aprovado na sessão ordinária de 28 de setembro de 2020 da Assembleia Municipal.
Consulte o Regulamento do Serviço Municipal da Proteção Civil do Município de Santarém