COVID–19: Município adota medidas extraordinárias de apoio às IPSS, famílias e empresas do concelho de Santarém
O executivo municipal adotou um pacote de medidas de apoio às famílias e empresas do concelho, no âmbito do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, no passado dia 18 de março.
As medidas foram uniformizadas o mais possível com as adotadas pelos Municípios da Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo e incluem apoios em diversas áreas de intervenção.
No que toca à habitação social, vão ser prolongados os prazos de pagamento das rendas, relativas aos meses de março, abril, maio e junho, com os pagamentos a poderem ser efetuados até 31 de dezembro de 2020, sem que haja lugar à cobrança de juros.
Relativamente ao fornecimento de água, vão ser suspensas as tarifas fixas e variáveis a todas as IPSS do Concelho. A cobrança de tarifas fixas (água+saneamento+resíduos sólidos urbanos) também vai ser suspensa para as pequenas empresas de comércio e serviços. Os prazos de pagamento de todas as faturas de água vão ser prorrogados e sem lugar a pagamento de juros.
O executivo municipal adota ainda a medida de suspensão do pagamento das rendas de todos os estabelecimentos comerciais em espaços
Municipais que se encontrem encerrados, suspendendo também a cobrança de todas as taxas relativas à Ocupação de Espaço Público.
No que se refere às Taxas Cemiteriais, ficam suspensas as taxas de inumação nos óbitos provocados por COVID-19.
As medidas agora propostas serão objeto de reavaliação e reforço, caso se verifique essa necessidade.
Todas estas medidas serão objeto de ratificação nas próximas reuniões do Executivo e Assembleia Municipal e terão efeitos retroagidos ao dia 1 de março de 2020.