Órgãos das Autarquias Locais
![]() |
![]() |
![]() |
A eleição para os órgãos das autarquias locais compreende a eleição para a Câmara Municipal (CM), para a Assembleia Municipal (AM) e para a Assembleia de Freguesia (AF), tendo os mandatos a duração máxima de 4 anos.
As Autarquias Locais (AL) são pessoas coletivas territoriais, dotadas de órgãos representativos, que visam a prossecução de interesses próprios das populações respetivas.
As autarquias locais existentes - freguesia e município - estão constitucionalmente previstas no título respeitante ao "poder local". Dispõem, com vista à eficaz prossecução dos seus objetivos, de património, finanças, receitas, poder regulamentar e quadros de pessoal próprios.
Embora os órgãos das autarquias sejam independentes no âmbito da sua competência, estão sujeitos a tutela administrativa.
Órgãos das Autarquias Locais:
Assembleia Municipal - Órgão deliberativo do município no qual têm assento membros diretamente eleitos e membros por inerência.
Câmara Municipal - Órgão executivo do município diretamente eleito pelos cidadãos recenseados na respetiva área.
Assembleia de Freguesia - Órgão deliberativo da freguesia diretamente eleito pelos cidadãos recenseados na respetiva área geográfica.
Junta de Freguesia - Órgão executivo colegial da freguesia.
Plenário de Cidadãos Eleitores - Órgão representativo de freguesia com 150 eleitores ou menos, dotado de poderes deliberativos, constituído pelo universo dos cidadãos recenseados na respetiva área geográfica.